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O que foi mais liberados em novo decreto no Amazonas

 
Foto Divulgação

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou durante live, na tarde desta sexta-feira (5), novos ajustes no decreto estadual. 

No novo documento, que será publicado amanhã (6), o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e toque de recolher foram ampliados. O decreto valerá durante 15 dias. 

Saiba o que muda 

1. Restrição de circulação de pessoas - 21h às 6h

2. Supermercados, mercadinhos e padarias - 6h até 20h

3. Lojas do comércio de rua - 9h às 17h - segunda a sábado 

4. Lojas de som, insulfilme e similares - 9h às 17h - segunda a sexta

5. Shoppings - 10h às 18h - segunda a sábado - ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos. Delivery e drive thru (lojas dos shoppings), das 8h às 20h e das 10h às 20h.

6. Restaurantes, lanchonete e estabelecimento similares - 6h às 20h - segunda a sábado - (Delivery 24h e drive thru 6h às 20h) - Música ao vivo permitido com no máximo 3 integrantes da banda.

7. Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

8. Marinas - 6h às 16h - segunda a sexta

9. Salão de beleza em shoppings - 10 às 16h - segunda a sábado 

10. Salão de beleza de unidades de rua  - 9h às 15h - segunda a sábado

11. Academias - 6h às 16h - com 50% da capacidade - aulas coletivas não estão permitidas

12. Hotéis, motéis, pousadas e similares - Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito. Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras do segmento de restaurante

13. Transporte intermunicipal - Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, com ocupação máxima de 50% e condicionado à autorização da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

14. Facultado o funcionamento de escolas de ensino infantil e creches 

15. Postos de combustíveis com funcionamento das 6h às 20h

16. Serviços de assistência técnica em geral, no período de 8h às 17h

17. Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 6h às 20h

18. As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades

19. Obras industriais, comerciais e residenciais, das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira. Obras em shopping centers, das 21h às 6h, também de segunda a sexta-feira

20. Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre

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