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Não permitido; Foi suspensa a decisões que permitiam empresas comprarem vacinas sem doar ao SUS

 

Foto Divulgação

As decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra  a Covid-19 sem a necessidade de doação integrão para o Sistema Único de Saúde (SUS), foram suspensas nesta quarta-feira (7) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A AGU questionou que as decisões de primeira instância modificam o plano de enfrentamento à pandemia estabelecido pelo Ministério da Saúde, o que pode gerar um caos na política pública de vacinação organizada, com falta de vacinas para a população geral. 

Na decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em política pública quando não houver claro indício de ilegalidade na medida. 

Outros argumentos apontados pela AGU foram a violação à equidade e a universalidade no acesso à vacina e ao princípio da igualdade.

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