TJAM mantém sentença que condenou Amazonas Energia por ligação direta de consumidor
A fraude no consumo de energia elétrica ocorre quando o cliente rompe os lacres de sua medição ou manipula o consumo do seu medidor de energia, fazendo adulterações no sistema de fiações elétricas da sua residência. Mas, por vezes, a fraude pode surgir em decorrência de culpa da concessionária de energia, e, nessa hipótese, havendo responsabilidade exclusiva da Amazonas Energia, com a comprovada negligência de manutenção imperativa, o ilícito desaparece em face do consumidor e pode dar ensejo a responsabilidade civil do fornecedor, como ocorreu no processo nº0601084-69.2018, que tramitou inicialmente na 10ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, advindo apelo da Concessionária amazonense contra decisão de primeiro grau que reconheceu que a empresa não cumpriu serviço de manutenção, oportunizando que o consumidor, por sua iniciativa, promovesse ligação direta, ante o descaso da concessionária com os seus compromissos. O Apelo foi conhecido, porem desprovido, não se reconhecendo os fundamentos do recurso. Foi relator João de Jesus Abdala Simões.
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