Prazo para pagamento e descontos no IPVA de veículos com placas de fim 8, 9 e 0 encerra nesta quinta (31)
Donos de veículos com placas de fim
8, 9 e 0 devem atentar para o encerramento de três prazos importantes relativos
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) neste fim de mês: o
prazo para pagamento do tributo sem o ônus de multas e juros; para pagamento
com desconto de até 10%, por antecipação de recolhimento; e para solicitação de
redução de até 20% no valor do imposto, de acordo com a Lei do Bom Condutor
(Lei 203/2014).
Para os donos de veículo com placa
final 0, encerra-se neste fim de mês o prazo para pagamento da cota única ou da
primeira de três parcelas, sendo 5% na segunda e pagamento integral na terceira
parcela.
Já proprietários de veículos com
placa final 9 terão prazo encerrado para desconto de 5% por antecipação da cota
única. Estes também terão nesta quinta-feira (31) a última oportunidade de
solicitação do desconto pela Lei do Bom Condutor, que reduz em até 20% o valor
do imposto para quem não teve multas nos três últimos anos.
No caso de quem possui veículo com
placa final 8, o prazo para pagamento sem multas e juros também se encerra
nesta quinta. De acordo com a Lei 19/1997, que instituiu o Código Tributário do
Estado do Amazonas, será cobrada taxa de 20% do valor do imposto devido no caso
de recolhimento espontâneo e 50% no caso de veículo apreendido, mais multa de
0,33% ao dia até o limite de 20%.
Para as opções de parcelamento,
imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e
benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de
Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio
anexo do órgão, na Avenida André Araújo, 150, ou acessar no
Uma vez no site, o contribuinte
deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão” e, em seguida,
realizar a impressão do requerimento que deseja, anexando os documentos (lista
disponível no próprio requerimento) e entregando-os na Central de Atendimento
da Sefaz.
Descontos
De acordo com a Lei do Bom Condutor
(203/2014), quem não tem infração de trânsito no ano anterior já pode requerer
desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de: 10% a partir de
2018, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
de 15% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois
exercícios; e de 20% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos
últimos três exercícios.
Parcelamento
de débitos em atraso
A Resolução nº 8/2019, publicada no
dia 14 deste mês no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Sefaz, autoriza o
parcelamento em até cinco vezes do pagamento de débitos atrasados não inscritos
na Dívida Ativa do Estado. A primeira parcela deve corresponder a no mínimo 20%
do valor total de imposto devido, e seus valores não poderão ser inferiores a
R$ 150 por mês.
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